Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) – Atualizações de Condições Gerais
Prezado(a) cliente,
Gostaríamos de comunicá-los que a nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) entrou em vigor no dia 11/12/2025.
Por conta disso), a BNP Paribas Cardif está adaptando as condições gerais de todos os seus produtos em conformidade com as previsões da nova lei e providenciando seu registro junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) dentro do prazo regulamentar.
De toda forma, a fim de mantê-los atualizados sobre as futuras alterações que seu produto sofrerá, destacamos abaixo os principais pontos que serão objeto de adaptação:
- Aceitação da Proposta e emissão de Apólices/Bilhetes de Seguros
- a partir de agora, a Seguradora deverá aceitar ou recusar proposta de contratação no prazo de 25 dias, sob pena de aceitação automática.
- a Apólice e/ou o Bilhete de Seguro serão emitidos em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da aceitação da proposta.
- Informações prévias sobre o risco
- o Segurado permanece obrigado a informar à Seguradora todas as informações relevantes e que lhe foram questionadas, sob pena de perda do direito à garantia ou sua redução.
- Pagamento do Prêmio
- a ausência de pagamento da primeira parcela ou da parcela única do prêmio configurará a não contratação do seguro.
- no caso de inadimplência das demais parcelas, a Seguradora encaminhará ao Segurado uma notificação concedendo o prazo de 15 dias para regularização do pagamento.
- caso não regularizado o pagamento no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação pelo Segurado, a cobertura será suspensa desde a data de vencimento da parcela original não paga.
- Regulação e Liquidação de sinistro
- a BNP Paribas Cardif está revisando a listagem de documentos básicos necessários em caso de sinistro para cada produto.
- diante da apresentação de todos os documentos necessários, previstos nas condições contratuais, a Seguradora terá o prazo de 30 dias para recusar a cobertura.
- no caso de negativa de cobertura, a Seguradora deve apresentar negativa justificada e acompanhada dos documentos comprobatórios que a justifiquem.
- a lei prevê prazo de 30 dias para pagamento do valor da indenização securitária, sob pena de multa em caso de mora.
- os prazos para regulação e liquidação de sinistros poderão ser suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.
- Obrigações do Segurado
- as condições gerais passarão a prever obrigações específicas impostas aos Segurados de acordo com as regras trazidas pela nova Lei, tais como (i) dever de adoção de medidas para evitar ou minorar os efeitos do sinistro; (ii) avisar o sinistro prontamente a Seguradora; (iii) prestar todas as informações que disponha sobre o sinistro etc., sob pena de sob pena de perda do direito à garantia ou sua redução.
- Despesas com salvamento e contenção
- a nova lei prevê que as despesas com medidas de contenção ou de salvamento, quando aplicáveis, mesmo que realizadas por terceiros, correm por conta da Seguradora, até o limite pactuado pelas partes, sem reduzir a garantia do seguro.
Caso tenham qualquer dúvida, fale conosco clicando aqui ou acesse https://bnpparibascardif.com.br/ e clique em “Contato” no menu inicial, depois em “Fale com a gente”, para entrar em contato.