Transparência de Remuneração Variável e Incentivos
Resolução CNSP nº 476/2024
A BNP Paribas Cardif Brasil adota práticas de remuneração alinhadas às melhores práticas de governança e às diretrizes regulatórias do setor de seguros.
Nossa política de remuneração busca assegurar equilíbrio entre desempenho individual, resultados da companhia e geração de valor de longo prazo, preservando a solidez financeira e os interesses de clientes, parceiros e acionistas.
A remuneração dos colaboradores pode incluir componentes de incentivo de curto e longo prazo, estruturados para reconhecer desempenho, incentivar resultados sustentáveis e promover alinhamento estratégico com os objetivos do Grupo BNP Paribas Cardif.
Nos termos da Resolução CNSP nº 476/2024, divulgamos informações agregadas sobre a estrutura de remuneração variável aplicável aos colaboradores elegíveis aos programas de incentivo da companhia conforme a norma.
Nosso modelo de remuneração tem como objetivo:
- Alinhar desempenho individual e coletivo à estratégia de negócios da companhia
- Incentivar resultados sustentáveis e de longo prazo
- Promover práticas responsáveis de gestão de riscos
- Garantir transparência e equidade nos critérios de remuneração
Estrutura dos Programas de Remuneração Variável
A companhia possui dois principais programas de remuneração variável:
ICP – Incentivo de Curto Prazo
Programa anual vinculado ao desempenho corporativo, da área e individual.
Os indicadores utilizados podem incluir, entre outros:
- Resultado financeiro da companhia
- Indicadores de eficiência operacional
- Qualidade e satisfação de clientes internos e externos
O pagamento ocorre após a validação dos resultados anuais e aprovação pela governança interna e da Casa Matriz (HO).
ILP – Incentivo de Longo Prazo
Programa destinado a executivos e posições estratégicas da companhia seguindo modelo internacional do grupo BNP Paribas.
O ILP tem como objetivo:
- Alinhar os interesses da liderança com a sustentabilidade do negócio
- Incentivar geração de valor no longo prazo
- Promover retenção de talentos críticos
Parte da remuneração variável poderá ser estruturada em incentivos de longo prazo, com períodos de diferimento e avaliação plurianual, de forma a alinhar os incentivos com a sustentabilidade financeira da companhia e a adequada gestão de riscos.
Quando aplicável, parcelas da remuneração variável podem ser diferidas por período mínimo de três anos, conforme previsto nas diretrizes regulatórias aplicáveis.
Os ciclos de avaliação normalmente possuem duração de 3 anos.
Governança da Política de Remuneração
A política de remuneração da companhia é supervisionada pela Diretoria Executiva e pelo Comitê de Remuneração, responsáveis pela definição das diretrizes, avaliação periódica dos programas de incentivo e aprovação dos montantes pagos.
A área de Compliance acompanha a aderência regulatória e a manutenção das evidências necessárias.
Os programas de incentivo seguem diretrizes aprovadas pela governança corporativa da companhia, incluindo:
- Definição anual de metas e indicadores
- Avaliação de desempenho corporativo e individual
- Revisão e aprovação dos montantes pelo Comitê de Remuneração
- Aplicação de princípios de gestão de risco e compliance
- Possibilidade de ajustes ou retenção de pagamentos conforme políticas internas
Identificação de Tomadores de Risco
Em conformidade com a Resolução CNSP nº 476/2024, a companhia realiza processo periódico de identificação de Tomadores de Risco, definidos como colaboradores e administradores cujas atividades possam impactar de forma relevante o perfil de risco, a solvência ou os resultados da companhia.
O processo considera critérios objetivos como:
- cargos de alta administração e governança
- funções de controle (Riscos, Compliance, Auditoria)
- posições com poder relevante de decisão
- atividades com exposição material a riscos de subscrição, investimentos ou solvência
Ajustes de Remuneração Variável (malus/clawback)
Os programas de remuneração variável podem prever mecanismos de ajuste relacionados à gestão de riscos, incluindo:
- malus – redução de valores ainda não pagos
- clawback – devolução de valores já pagos
Esses mecanismos podem ser aplicados em situações como:
- descumprimento regulatório
- falhas de conduta
- materialização relevante de riscos
- erro material na apuração de desempenho
Montantes Agregados de Remuneração Variável
Pagamentos referentes ao exercício anterior (Exercício 2025 com pagamento em 2026)
| Programa | Colaboradores Elegíveis | Valor total pago |
| ICP Incentivo de Curto Prazo | 7 colaboradores | R$ 1.320.690 |
| ILP Incentivo de Longo Prazo | 4 executivos | R$ 188.737 |
Os valores apresentados referem-se exclusivamente aos programas de remuneração variável elegíveis à Política de Remuneração da companhia, conforme diretrizes da Resolução CNSP nº 476/2024.
Projeção de Incentivos – Exercício corrente (Exercício 2026 com pagamento em 2027)
| Programa | Colaboradores elegíveis | Valor estimado |
| ICP Incentivo de Curto Prazo | ~7 colaboradores | R$ 1.400.000 |
| ILP Incentivo de Longo Prazo | ~4 executivos | R$ 200.000 |
Os valores projetados estão sujeitos ao atingimento das metas estabelecidas e às validações de governança aplicáveis.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando aplicáveis, possuem natureza distinta e não estão incluídos nos montantes acima.
Compromisso com Transparência
A BNP Paribas Cardif reafirma seu compromisso com:
- transparência nas práticas de remuneração
- governança corporativa responsável
- cumprimento das regulamentações do setor de seguros
As informações divulgadas nesta página seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNSeg nº 476/2024 e demais normas aplicáveis.